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Diogo Nogueira leva sua jornada entre a raiz e o futuro de “Infinito Samba” ao Rio de Janeiro

Diogo Nogueira leva sua jornada entre a raiz e o futuro de "Infinito Samba" ao Rio de Janeiro

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Diogo Nogueira estreia a grandiosa turnê comemorativa “Infinito Samba”, um espetáculo que celebra duas décadas de uma trajetória marcada pela excelência, reinvenção, e a inegociável reverência ao samba de raiz. A turnê, que chega no dia 01/03 no Rio de Janeiro, será um marco na força cênica do gênero, unindo a ancestralidade da música brasileira com um olhar inovador para o futuro no palco do Vivo Rio. O projeto “Infinito Samba” é apresentado pelo Ministério da Cultura e Petrobras via Lei Federal de Incentivo à Cultura, e realizado pela Orin Produções e PECK. No Rio de Janeiro, “Infinito Samba” também recebe o apoio da Riotur, patrocinadora do lançamento do projeto, da estreia do espetáculo e encerramento no Parque Madureira.

Considerado o elo entre o samba de ontem e o de amanhã, Diogo Nogueira se consolidou como uma referência da MPB contemporânea, carregando o carisma inconfundível de sua linhagem e a força de uma musicalidade que transcende gerações. “Infinito Samba” traduz essa jornada intensa em uma experiência imersiva de música, repertório e estética cênica.

O público do Rio de Janeiro será recebido com um show em que Diogo sobe ao palco acompanhado por sua banda e uma grande orquestra. Concebida para dialogar de forma moderna com o ritmo e a emoção do samba, a formação apresentará arranjos inéditos e envolventes.

Serviço Infinito Samba:
Data:
 01 de março de 2026 (domingo)
Horário: Show às 20h – a casa abre 2h antes
Local: VIVO RIO – Avenida Infante Dom Henrique, 85, Parque do Flamengo – Rio de Janeiro
Ingressoshttps://www.ticket360.com.br/evento/32564/ingressos-para-diogo-nogueira-infinito-samba 
Site Vivo Rio ( www.vivorio.com.br) e bilheteria que funciona em dias de  espetáculos das 16h até o início do evento e pelo totem que se encontra no foyer, em dias de shows até o  fechamento da casa.
Classificação etária: 18 anos
MEIA-ENTRADA: obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove a condição de beneficiário.

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Última atualização em: 7 de fevereiro de 2026 às 16:45

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