A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em fevereiro de 2026, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos é mais um capítulo escroto do nosso judiciário. O acórdão fundamentou-se na existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” e na “formação de núcleo familiar” para afastar a aplicação da lei, contrariando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão que repercutiu como um terremoto no campo dos direitos humanos e da justiça penal brasileira. Por maioria de votos, o colegiado absolveu o homem e a mãe da criança, que respondia por suposta conivência . O caso, ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolvia um réu com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, que havia sido preso em flagrante em abril de 2024 quando estava com a vítima — a menina, com autorização da mãe, havia deixado de frequentar a escola para viver com o acusado .
O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, sustentou que o relacionamento entre o acusado e a menor “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos” . O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, alertando que a condição de menores de 14 anos como pessoas vulneráveis não pode ser relativizada .
O voto vencido , naturalmente, foi de uma mulher. A desembargadora Kárin Emmerich apontou que a decisão reproduz “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”, recaindo o julgamento sobre a vítima, com valorização indevida de seu “grau de discernimento” e de seu suposto consentimento . Emmerich lembrou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos”, sendo a proteção de menores de 14 anos absoluta por definição legal . Trata-se de um voto que, embora isolado naquele colegiado, ecoa a melhor doutrina e a jurisprudência consolidada das cortes superiores.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificando a decisão como uma afronta à legislação brasileira: “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz” . A deputada Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que denunciaria o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota afirmando que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a “presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”, e que adotará as providências processuais cabíveis para impugnar a decisão . O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou, repudiando a relativização de violações com base em anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal, e lembrando que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil em 2022 .
Diante da denúncia apresentada por Erika Hilton, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou no último sábado (21/2/2026) a abertura de um procedimento para apurar a decisão do TJMG . O ministro intimou o tribunal e o desembargador relator Magid Nauef Láuar a prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias. O Pedido de Providências (PP) instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça representa o primeiro passo para uma eventual responsabilização administrativa dos magistrados envolvidos. Contudo, a atuação do CNJ, embora necessária, não tem o condão de reverter a absolvição penal — esta dependerá de recurso ao STJ ou ao STF.
A decisão do TJMG é a expressão de um sistema desenhado por e para homens, onde a maioria dos julgadores ocupa seus cargos sem jamais ter experimentado, na própria pele ou na pele de alguém próximo, o que significa ser mulher em uma sociedade que naturaliza a violência sexual.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2025 indicam que as mulheres representam apenas 38,4% da magistratura brasileira. Nos tribunais superiores, a proporção é ainda mais desequilibrada. No STJ, das 33 cadeiras, apenas seis são ocupadas por mulheres. No STF, são duas ministras entre onze assentos. Nos Tribunais de Justiça estaduais, a presença feminina nas câmaras criminais — justamente as que julgam crimes sexuais — é minoritária.
Quando a maioria dos julgadores é composta por homens, o que se vê é a perpetuação de uma lógica masculina sobre o que constitui violência, consentimento e dano. É a naturalização da ideia de que o corpo da menina está disponível para interpretações e, no limite, para a posse masculina, desde que “com afeto” ou “com autorização da família”. É o patriarcado vestido de toga, aplicando a lei com os olhos de quem nunca foi vítima, mas sempre esteve do lado de quem julga.
A decisão da 9ª Câmara Criminal operou uma subversão completa da lógica protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. Ao invés de proteger a vítima, o acórdão se debruçou sobre seu comportamento, sua vida pregressa, sua “escolha” — como se uma criança de 12 anos tivesse maturidade para consentir com um relacionamento com um homem de 35.
O desembargador relator chegou ao cúmulo de afirmar que a menina “manifestou seu interesse em permanecer com ele” e que “o casal constituiu prole”. Ora, se uma menina de 12 anos tem um filho de um homem de 35, isso não é prova de “vínculo afetivo” — é prova do crime. É a materialidade do estupro que resultou em gravidez. Mas, para o magistrado, o fato de a criança ter engravidado do estuprador parece ser um atenuante, não uma circunstância agravante.
Essa é a lógica imbecil a que me refiro: a mesma mente que deveria aplicar a lei com rigor encontra brechas para absolver estupradores, utilizando como justificativa exatamente as consequências do crime. A gravidez da criança vira “formação de família”. O medo, a dependência emocional e a manipulação afetiva — típicos de relacionamentos abusivos — viram “consentimento”. É a vítima sendo julgada, enquanto o agressor é tratado como parceiro em um “relacionamento”.
Os dois desembargadores homens que formaram a maioria no TJMG decidiram, soberbamente, que sua interpretação pessoal deveria prevalecer sobre a lei, sobre a jurisprudência e sobre a proteção integral da infância. Eles decidiram que sabem mais do que o STJ, o STF e o legislador. E decidiram isso confortavelmente instalados em suas cadeiras, sem jamais terem sofrido na pele o que significa ser uma menina de 12 anos nas mãos de um homem de 35.
A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG não é apenas mais um erro judiciário. É a manifestação explícita de um sistema de Justiça que, em sua composição majoritariamente masculina, reproduz as mesmas violências que deveria combater. É o patriarcado institucionalizado, que absolve estupradores enquanto pergunta para a vítima se ela tinha “discernimento” para consentir com o próprio abuso.
O voto vencido da desembargadora Kárin Emmerich é a prova de que a presença feminina nos tribunais faz diferença. Não porque mulheres sejam intrinsecamente mais justas, mas porque carregam a perspectiva de quem conhece, por experiência própria ou por empatia estrutural, o que significa ser objetificada, violentada e desacreditada. A maioria masculina, por outro lado, julga de fora — e, julgando de fora, naturaliza o inaceitável.
Enquanto o Judiciário brasileiro for majoritariamente masculino, decisões babacas como essa continuarão a ser proferidas. Enquanto homens sentados em tribunais superiores não forem cobrados por seus pares, a toga continuará servindo de escudo para estupradores. Enquanto a composição das câmaras criminais não for questionada, a palavra da menina de 12 anos continuará valendo menos do que a “interpretação” do desembargador.
O caso de Minas Gerais escancara o óbvio: o patriarcado tem nome, sobrenome, cargo e estabilidade. E, enquanto ele continuar ocupando a maioria das cadeiras do Judiciário, a Justiça brasileira seguirá sendo, para meninas como a de Indianópolis, sinônimo de impunidade e revitimização.
