Em um julgamento que se estendeu por quatro horas, o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) tomou uma decisão sintomática do tratamento dado ao racismo no futebol brasileiro: puniu mais severamente a vítima do que o agressor. Durante a partida entre Batel e Nacional, em 4 de outubro, o volante Diego dirigiu insultos racistas ao zagueiro Paulo Vitor (PV), chamando-o de “macaco” – alegação sustentada por provas e depoimentos, apesar da defesa do acusado tentar sustentar a versão de que teria dito “malaco”.
Diego recebeu sete jogos de suspensão e multa de R$ 2 mil, pena significativamente abaixo do máximo previsto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que permite até dez jogos de suspensão e R$ 100 mil de multa.
Já Paulo Vitor, vítima do racismo, foi punido com dez partidas de suspensão – quatro por reagir com um soco ao insulto e seis por uma cusparada em momento anterior do jogo, conduta não anotada pela arbitragem, mas confirmada através de imagens.
A decisão evidencia a distorção do sistema: enquanto o racista recebeu pena branda, a vítima foi penalizada em maior medida por suas reações. O clube Batel, por sua vez, foi absolvido, sob a justificativa de que a demissão de Diego já bastava como repúdio ao ato.
O veredicto reforça a percepção de que as estruturas de poder no futebol – majoritariamente brancas – frequentemente falham em combater o racismo com a devida seriedade. Ao equiparar ou mesmo superar a punição do ofensor com a da vítima, o sistema não só minimiza a gravidade do racismo, como também desencoraja futuras denúncias, perpetuando um ciclo de violência e impunidade.
O racismo segue compensando.
