A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, manter a absolvição de dois homens que usaram broches com a suástica durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul. A justificativa é ausência de comprovação do “dolo específico” para propagar o nazismo. Basicamente abalizaram a banalização judicial do símbolo que marcou o extermínio de milhões de pessoas.
A suástica nazista é um símbolo de genocídio, racismo estrutural e violência sistemática. Usá-la em público, sobretudo em uma festa de cultura alemã em uma região com forte presença de descendentes de imigrantes, onde o passado nunca foi devidamente enfrentado é, no mínimo, um ato político por omissão.

A relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, foi honesta ao chamar a alegação de “desconhecimento do significado” de pouco plausível, admitiu a banalização do símbolo, mas recusou a tipificação penal por falta de dolo específico. Ora, se nem um tribunal reconhece o óbvio, que exibir a suástica em um evento público, em 2025, tem carga ideológica inevitável, o que se espera da sociedade civil?
O voto divergente do desembargador Alexandre Morais da Rosa aponta a ferida exposta: o crime admite dolo eventual. Quem usa a suástica assume o risco de estar propagando o nazismo, ainda que sua intenção primária seja “provocação” ou “estética”. O Direito Penal não pode ser ingênuo a ponto de exigir que o agente saia gritando “Heil Hitler” para que se configure o crime.
A maioria, no entanto, preferiu uma leitura minimalista da lei, que tem servido como álibi judicial para a extrema-direita brasileira.
Em um país onde grupos neonazistas crescem organizados no Sul e Sudeste, onde parlamentares defendem abertamente a ditadura militar e onde o discurso de ódio contra minorias virou moeda política, absolver quem exibe a suástica equivale a dizer: “pode usar, desde que não grite muito alto”.
A ascensão da extrema-direita brasileira não se dá apenas nas urnas ou nas redes sociais. Dá-se também nos ritos de passagem do judiciário: quando um tribunal de justiça chama de “mera exteriorização” o que deveria ser tratado como alerta vermelho.
Em tempos de extrema-direita ascendente, recuar diante do símbolo do ódio é o mesmo que dar espaço para ele avançar.
