O Ministério Público Federal (MPF) celebrou nesta semana o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) envolvidos na ocupação indevida de vagas destinadas a cotas raciais.
O compromisso foi assinado na quarta-feira (13) entre o MPF, a universidade e um aluno do curso de medicina que entrou na instituição em 2016 por meio de uma vaga reservada a candidatos pretos, pardos ou indígenas, mas que não atendia aos critérios exigidos no edital do processo seletivo.
De acordo com o MPF, a estudante Marina Barbosa Lobo terá que desembolsar R$ 720 mil, parcelados em 100 vezes de R$ 7,2 mil mensais. Além disso, ele é obrigado a participar de um curso de letramento racial com carga horária teórica e prática, oferecido pela própria Unirio. Todo o valor arrecadado será aplicado integralmente no financiamento de bolsas para alunos negros do curso de medicina da universidade, bem como na manutenção de programas educativos voltados para as relações étnico-raciais e para o enfrentamento do racismo estrutural.
O MPF destacou que esse novo TAC integra uma estratégia sistemática do órgão para corrigir distorções históricas relacionadas à aplicação da política de cotas na Unirio. Com o mais recente acordo, o montante total já garantido em compromissos firmados pelo Ministério Público ultrapassa a casa dos R$ 2 milhões.
O segundo termo havia sido assinado em abril de 2026, também com outro estudante do mesmo curso de medicina, e estabeleceu os mesmos parâmetros: reparação financeira de R$ 720 mil e participação obrigatória em curso de letramento racial.
As investigações do MPF também identificaram uma carência histórica de profissionais negros no quadro docente da Unirio. Como forma de promover a compensação, a universidade passou a reservar 35% das vagas nos próximos concursos para candidatos negros, medida que vigorará até que o déficit seja integralmente sanado.
Além disso, a instituição se comprometeu a adotar concursos unificados e novos critérios de distribuição de vagas, com o objetivo de impedir o fracionamento de editais — prática que, segundo o MPF, inviabilizava na prática a efetiva aplicação das ações afirmativas.
*Com informações da Agência Brasil
