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Turista gaúcha presa por racismo em Salvador se declara “Filha de Iemanjá” nas redes sociais

Turista gaúcha presa por racismo em Salvador se declara "Filha de Iemanjá" nas redes sociais

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Uma turista gaúcha foi presa em flagrante na noite desta quarta-feira (21/1) em Salvador, acusada de cometer o crime de injúria racial contra uma comerciante no centro histórico do Pelourinho. Identificada como Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, natural do Rio Grande do Sul, ela foi detida pela Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrin).

Segundo as investigações, o caso ocorreu quando a suspeita, que se descreve em redes sociais como “criadora de conteúdo para viajantes” e “baianucha de sangue gaúcho, amor baiano”, proferiu ofensas racistas contra uma trabalhadora local. Ao ser conduzida por policiais militares à Decrin, a mulher manteve conduta discriminatória, solicitando atendimento exclusivo por um delegado branco.

Em seu perfil no Instagram, Gisele cultiva uma imagem de integração com a cultura baiana. Publicações antigas mostram a turista ao lado de baianas de acarajé e integrantes do Filhos de Gandhi, com legendas como “Salvador, meu amor” e “O que é que a baiana tem”. Ela também se declara “Filha de Iemanjá”, com postagens durante a tradicional Festa de Iemanjá em Salvador, nas quais escreveu: “Homenagem à minha mãe Yemanjá Odoya” e “Uma boa filha à casa retorna”.

A investigada já visitou a capital baiana várias vezes e estava na cidade desde o período da Lavagem do Bonfim.

Após a prisão em flagrante, foram realizadas oitivas na Decrin. A suspeita segue custodiada à disposição do Poder Judiciário, aguardando as determinações processuais. O caso será encaminhado à Justiça, onde serão analisados os elementos de prova colhidos.

A Delegacia de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa tem atuado de forma contundente em casos de discriminação racial na Bahia, estado com a maior população negra do Brasil. O crime de injúria racial, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, pode resultar em pena de um a três anos de reclusão, além de multa.

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Última atualização em: 26 de janeiro de 2026 às 9:39

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