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Justiça do RJ absolve todos os réus do incêndio do Ninho do Urubu que matou 10 jogadores da base do Flamengo

Decisão da 36ª Vara Criminal considerou que não havia prova suficiente para condenações; tragédia completará cinco anos em 2023
O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu

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O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou dez adolescentes atletas da base do clube em 2019. A decisão, publicada nesta terça-feira (21), encerra um dos capítulos mais trágicos do futebol brasileiro.

Entre os onze absolvidos estão o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, diretores do clube na época, representantes de empresas que prestavam serviços e o monitor dos atletas. Sete foram absolvidos agora e outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.

A tragédia

No dia 8 de fevereiro de 2019, um incêndio destruiu as instalações onde os jovens atletas dormiam – um contêiner adaptado como alojamento. As vítimas, entre 14 e 16 anos, morreram asfixiadas ou queimadas. Três outros adolescentes sobreviveram com ferimentos graves.

As investigações apontaram que o fogo começou devido a um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado continuamente. O Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento na época da tragédia.

Na sentença, o juiz argumentou que:

  • A perícia foi “inconclusiva” e não comprovou o relatório da Polícia Civil
  • Faltavam provas suficientes para fundamentar condenações
  • Nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre manutenção ou segurança elétrica
  • O MP não individualizou condutas nem comprovou violação concreta de dever

O magistrado destacou que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, reconhecendo a tragédia mas afirmando que a responsabilidade penal não estava demonstrada.

A defesa da empresa fabricante dos contêineres comemorou a decisão, afirmando em nota que o Ministério Público construiu “uma acusação de retrovisor” que não superou o “enfrentamento técnico” feito durante o processo.

A absolvição encerra o processo criminal, mas as famílias das vítimas podem ainda buscar reparação por meio de ações cíveis contra o clube.

A dignidade não cabe aos mortos quando muito dinheiro está envolvido.

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Última atualização em: 23 de outubro de 2025 às 11:47

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