Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29) , a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A norma regulamenta o benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, podem receber a pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício:
• Enteados
• Menores sob guarda
• Tutelados
Nesses casos, é necessário comprovar a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser feito por meio dos seguintes canais:
• Site ou aplicativo Meu INSS
• Telefone 135
O solicitante deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento.
Para comprovar a relação com o feminicídio, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
• Auto de prisão em flagrante
• Denúncia
• Conclusão do inquérito policial
• Decisão judicial
Se a pensão for destinada a um dependente da vítima (não filho biológico), deverá ser apresentado o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Fica vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.
