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Filhos de vítimas de feminicídio ganham direito a pensão especial de um salário mínimo

Filhos de vítimas de feminicídio ganham direito a pensão especial de um salário mínimo

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29) , a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A norma regulamenta o benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, podem receber a pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício:

• Enteados

• Menores sob guarda

• Tutelados

Nesses casos, é necessário comprovar a dependência econômica em relação à vítima.

O pedido pode ser feito por meio dos seguintes canais:

• Site ou aplicativo Meu INSS

• Telefone 135

O solicitante deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento.

Para comprovar a relação com o feminicídio, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:

• Auto de prisão em flagrante

• Denúncia

• Conclusão do inquérito policial

• Decisão judicial

Se a pensão for destinada a um dependente da vítima (não filho biológico), deverá ser apresentado o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Fica vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.

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Última atualização em: 1 de junho de 2026 às 9:57

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