O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos à população negra, em decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público. O caso remonta a outubro de 2020, quando a Polícia Militar realizou uma abordagem ostensiva contra participantes da “Caminhada São Paulo Negra”, evento turístico que resgata a memória negra na capital paulista.
Durante três horas, um grupo de apenas 14 pessoas – incluindo dois guias – foi acompanhado por um aparato policial desproporcional composto por motocicletas, viaturas e até cavalaria enquanto percorriam bairros como Liberdade e Bixiga. O relator desembargador Paulo Galizia destacou que, apesar dos organizadores apresentarem toda a documentação comprovando o caráter cultural do evento, a PM insistiu em tratá-lo como “manifestação”.
Testemunhas relataram ao juízo de primeira instância, presidido pelo juiz Marcelo Semer, que o acompanhamento gerou “medo, insegurança e sensação de perseguição”, prejudicando completamente a experiência cultural. As narrativas foram consideradas convincentes pelo colegiado, que rejeitou os argumentos da defesa do Estado.
A decisão reforça o reconhecimento judicial do racismo institucional. O valor da indenização será destinado a fundos de promoção da igualdade racial, servindo como reparação simbólica e alerta contra práticas discriminatórias por parte das forças de segurança.
A “Caminhada São Paulo Negra” integra iniciativas de resgate da memória afro-brasileira em locais onde a presença negra foi apagada, como o bairro da Liberdade – originalmente um quilombo urbano antes de se tornar reduto da comunidade japonesa.
