Em uma sentença considerada histórica e pedagógica, a Justiça do Rio de Janeiro condenou as influenciadoras digitais Kerollen Vitória Cunha Ferreira e Nancy Gonçalves Cunha Ferreira a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de injúria racial qualificada contra duas crianças negras. A decisão da juíza Simone de Faria Ferraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, vai além da punição e desmonta, ponto a ponto, a defesa das acusadas, caracterizando os atos como “verdadeira monstruosidade” e enquadrando-os no conceito de racismo recreativo.
O caso teve origem em vídeos publicados pelas rés, que somam mais de 13 milhões de seguidores nas redes sociais. Nas imagens, Kerollen aborda um menino de 10 anos na rua, oferecendo a escolha entre R$ 10 ou um presente. Ao optar pelo presente, o menino recebe uma banana e reage com desapontamento (“só isso?”). Em outro vídeo, a mesma influenciadora faz proposta similar a uma menina de 9 anos, que, ao abrir a caixa presente, encontra um macaco de pelúcia e aparenta ficar feliz, sem compreender inicialmente a carga simbólica degradante do objeto.
Em sua defesa, as influenciadoras alegaram que “ajudavam as famílias”, seguiam uma “trend” e desconheciam o termo “racismo recreativo”. A magistrada, no entanto, foi incisiva ao desconstruir esses argumentos. Afirmou ser “absurdo” crer que profissionais que lucram com a criação de conteúdo digital – “seu ganha pão, nada módico” – ignorassem a natureza racista de seus atos. A juíza destacou que a agressão não se limitou ao momento da abordagem, mas se consumou e amplificou de forma cruel com a publicação nas redes, que expôs a inocência das crianças ao escárnio público, transformando sua dor em espetáculo. As vítimas, conforme o processo, sofreram graves consequências, como bullying na escola e necessidade de acompanhamento psicológico.

A sentença traçou um paralelo histórico contundente, equiparando a conduta das rés às práticas de opressão da escravidão. Ao animalizar as crianças negras com os objetos carregados de estereótipos racistas (a banana e o macaco) e depois “lavarem as mãos, brancas, como senhores de engenho”, as influenciadoras reatualizaram séculos de violência. O conceito de racismo recreativo, citado na decisão e cunhado pelo pesquisador Adilson Moreira, refere-se justamente a essa prática que se esconde sob o véu do humor ou da brincadeira para naturalizar e perpetuar a discriminação racial, mascarando a gravidade da agressão sob a alegação de que seria “apenas uma piada”.
A decisão judicial é, portanto, um marco no reconhecimento de que o racismo velado pelo entretenimento não é menos perverso e deve ser punido com todo o rigor da lei.
