A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por disseminar discurso de ódio contra minorias em um vídeo postado em seu canal no YouTube. A decisão, proferida na última sexta-feira (30), atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou o caráter deliberadamente ofensivo e discriminatório do conteúdo, que ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar.
Além da pena de prisão, Lins foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão (equivalente a 1.170 salários mínimos) e R$ 303,6 mil em indenização por danos morais coletivos — valores que refletem a gravidade do crime e seu impacto social.
O deboche como máscara para o preconceito
Em seu show, Léo Lins não apenas ridicularizou negros, indígenas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, idosos, obesos, soropositivos e nordestinos, mas também assumiu explicitamente o teor discriminatório de suas “piadas”. A Justiça ressaltou que o humorista agiu com plena consciência das consequências, demonstrando desprezo pelas possíveis reações das vítimas e até brincando com a possibilidade de enfrentar processos judiciais.
A sentença destacou que, longe de ser uma mera brincadeira, o vídeo serviu como ferramenta de propagação do ódio, normalizando a violência verbal contra grupos historicamente marginalizados. O magistrado foi enfático ao afirmar que o humor não é um “passe-livre” para a discriminação e que a liberdade de expressão não pode se sobrepor à dignidade humana.
A decisão judicial deixou claro que, em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão tem limites — e esses limites são violados quando o discurso fere a honra, a igualdade e os direitos fundamentais de terceiros. O texto da sentença afirma:
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
Ou seja, nenhum artista ou comunicador pode se esconder atrás do “humor” para promover intolerância. A condenação de Léo Lins sinaliza um importante precedente contra a banalização do discurso de ódio no Brasil, mostrando que a Justiça não compactuará com a perpetuação de violências veladas sob o disfarce da comédia.
Enquanto defensores de Lins podem argumentar que se trata de “censura”, a realidade é que a lei não protege — nem deve proteger — quem transforma o preconceito em entretenimento. O veredito é um recado claro: o direito de fazer rir não inclui o direito de humilhar