O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reverteu nesta quinta-feira (6) a decisão anterior que negava indenização ao lutador Sílvio Pantera, que passou quase seis anos preso por um crime que não cometeu. O julgamento, ocorrido no último dia 22 de julho, havia rejeitado o pedido por 3 votos a 2. Na nova análise, conduzida no Órgão Especial do TJ-RJ, a Corte decidiu por unanimidade (3 a 0) condenar o Estado a indenizá-lo.
O desembargador Marco Antônio Ibrahim, relator do caso, mudou expressamente sua posição. Dias antes, ele tratara a condenação de um inocente como um “risco normal” da atividade judiciária, que “erra todo dia”. Ontem (6/8), reconheceu que a decisão anterior tinha contradições e não estava de acordo com a Constituição.
Em novembro de 2015, um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio, terminou com a vítima esfaqueada e o carro levado — um caso de tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte). No momento do crime, Sílvio treinava boxe a 30 km de distância, mas acabou investigado por um motivo simples: conhecia a mulher apontada como participante do assalto, e ela tinha fotos dele no celular.

A única prova contra ele foi um reconhecimento fotográfico feito pela vítima, que se recuperava de um coma. Segundo o processo, a polícia mostrou a foto de Sílvio à vítima e afirmou que ele havia confessado o crime. Induzida pelos policiais, a vítima o reconheceu.
Em 2017, Sílvio foi condenado a 16 anos de prisão. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o reconhecimento — a única prova do caso — foi obtido de forma ilegal e determinou sua soltura. O lutador ficou preso por 2.174 dias.
A guinada do relator
Na nova decisão, o desembargador Marco Antônio Ibrahim afirmou que a prisão de Sílvio causou “prejuízos imensuráveis em sua vida”. O magistrado lembrou que o lutador ficou “afastado de seus filhos e de sua mulher, sem emprego, em instalação insalubre”, o que justificaria a indenização.
“É de fundamental importância esclarecer que o erro judiciário não conta com conceituação ou definição precisa na jurisprudência e mesmo na doutrina, e isto torna ainda mais difícil a fixação de indenização nestes casos que, em sua grande maioria, resta em uma zona fronteiriça entre um ato judiciário normal de absolvição e o erro judiciário aludido pela Constituição Federal”, escreveu o desembargador.
O valor da indenização ainda será definido.
Hoje, Sílvio trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças, tentando reconstruir a vida após os anos perdidos no sistema prisional.
